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Explorar, definir e fiscalizar: o mar como fonte de recursos

É impossível listar todos os recursos fornecidos pelos oceanos, ainda mais considerando que frequentemente novos recursos marinhos são descobertos. No entanto, diversas nações e comunidades dependem economicamente ou tiram seu sustento do mar, caracterizando a chamada Economia Azul.


Segundo a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) os recursos do mar são todos aqueles, vivos e não-vivos, existentes nas águas sobrejacentes ao leito do mar, no leito do mar e sua subsuperfície, bem como nas áreas costeiras adjacentes, cujo aproveitamento sustentável é relevante sob os pontos de vista econômico, social e ecológico.


Os recursos pesqueiros e a diversidade biológica estão entre os chamados recursos vivos, e incluem recursos genéticos ou qualquer outro componente da biota marinha de utilidade biotecnológica ou de valor para a humanidade. Os recursos não-vivos do mar compreendem os recursos minerais (incluindo a própria água) e os recursos energéticos advindos dos ventos, marés, ondas, correntes e gradientes de temperatura. Inserem-se, ainda, entre os recursos em questão, as potencialidades do mar para as atividades de aquicultura marinha, turísticas, esportivas e de recreação.


Dentre os recursos vivos, destacam-se os pesqueiros, que podem ser definidos como organismos aquáticos cuja captura gera benefícios para o homem, seja como alimento, renda ou recreação. Os recursos pesqueiros marinhos são obtidos através da pesca ou do cultivo, ou seja, da maricultura. Aproximadamente 2/3 dos estoques pesqueiros podem ser considerados como sobre-explotados, porque a retirada excessiva de biomassa, através das capturas, compromete a capacidade de reposição natural. O Brasil não reporta a produção oficial (captura e aquicultura) para a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) desde 2014, com exceção dos atuns e afins (FAO, 2020).


Entre os recursos não-vivos, destaca-se o petróleo e o gás natural. Nos oceanos, as descobertas e a produção de hidrocarbonetos situam-se nas plataformas e taludes continentais. Entretanto, a exploração se direciona cada vez mais para águas profundas, como as imensas reservas descobertas pela PETROBRAS na Bacia de Campos (RJ).


Além do petróleo, outros recursos não-vivos (como os nódulos de manganês) e recursos vivos são frequentemente descobertos, principalmente em águas profundas e afastadas da costa. Isso gerou uma série de questionamentos sobre os direitos legais das nações para a exploração desses recursos, que culminou, em 1982, após 15 anos de discussões, na conclusão da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).


Apoiado pela maioria dos países-membros, este Tratado do Direito do Mar define o seguinte: 1) no Mar Territorial (ao longo das costas dos diferentes países, com até 12 milhas náuticas de largura - 1 milha náutica equivale a 1,852 quilômetros), o país costeiro tem soberania plena sobre as águas e o fundo do mar, embora os demais países conservem alguns direitos, como, por exemplo, a passagem de navios, chamada de passagem inocente; 2) na Zona Econômica Exclusiva (ZEE, localizada entre 12 e 200 milhas náuticas do litoral), o Estado costeiro mantém direitos exclusivos sobre os recursos das águas e do fundo do mar, devendo porém explorá-los de forma sustentável e, quanto à pesca, ceder aos outros países o que exceder à sua capacidade de exploração; 3) em Alto Mar (além da ZEE), nenhum país tem soberania, a pesca é praticamente livre e os recursos minerais são considerados pertencentes à humanidade, sendo sua exploração regida pela Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos (ISA). Deve-se ainda considerar que, quando a Plataforma Continental excede os limites da ZEE, o Estado costeiro tem direito aos recursos vivos e minerais do fundo do mar na área excedente, mas não aos das águas sobrejacentes.


Esses conceitos são essenciais para que se definam os direitos e as obrigações dos países quanto à conservação e preservação dos recursos e do meio ambiente na área em que tem soberania. No Alto Mar, todos os países têm direito à pesca, que é limitada apenas por restrições vagas, imprecisas e com pouca fiscalização, ou seja, na prática é como dizer que o Alto Mar é de todos, quando na verdade não é de ninguém.


No Brasil, criou-se a expressão “Amazônia Azul”, que abrange a ZEE brasileira mais a expansão da Plataforma Continental (pleiteada em 2004 à ONU). A criação desse termo foi uma tentativa da Marinha de voltar os olhos do Brasil para o mar, por ser fonte relevante de recursos e pela sua alta biodiversidade, equivalentes (ou até mesmo superiores) ao encontrado na “Amazônia verde”.


É importante alertar que a velocidade com que exploramos os recursos marinhos é superior à velocidade de realização de pesquisas. É imprescindível estimar a quantidade de recursos existentes, saber quais cuidados devem ser tomados, os limites de uso e como remediar em caso de acidentes ou sobrexplotação. Além disso, é urgente aumentar a fiscalização para controlar irregularidades e, assim, efetivar a conservação dos recursos do Mar.



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